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Publicado em 24 de julho de 2024
Contábeis

Diante das normas trabalhistas, os empregados podem ser obrigados a retornar ao modelo original de contrato a qualquer momento se a empresa decidir modificar a política de trabalho, independente da alteração ser do presencial para o home office ou vice e versa.

É importante destacar que essa obrigação se dá para os empregados contratados antes da transição do modelo de trabalho e que o prazo de adequação é de 15 dias.

De acordo com o advogado coordenador da área trabalhista, Ronan Leal Caldeira, neste caso em que a obrigatoriedade é legal, caso o funcionário estiver residindo em outra cidade durante o período definido como teletrabalho e receber a notificação para retornar ao presencial, ele deverá obedecer a ordem, sob pena de demissão por justa causa se contrariar.

 

A exigência, em qualquer outro tipo de situação, deve estar previamente estabelecida em contrato ou então a partir de uma negociação entre as partes.

O funcionário pode buscar indenização por danos morais se a empresa impor algo que não está pré-determinado em contrato, alegando que houve descumprimento com o acordo.

Entenda como isso deve funcionar na prática:

 

A sócia coordenadora da área trabalhista, Líbia de Oliveira, informa que a transição da política de trabalho para um contrato em que a alteração não foi escrita de maneira antecipada, envolve uma negociação.

Nesse tipo de situação, a empresa deve dar um prazo para que o funcionário se adeque ao novo modelo de trabalho, mesmo com a obrigatoriedade de uma reunião de emergência já no formato presencial.

Oliveira ainda explica que a negociação deve acontecer até mesmo com relação ao salário, já que se o funcionário foi contratado para home office e a empresa voltar para o presencial, isso pode exigir uma mudança de cidade ou estado, sendo assim, os custos de vida do empregado vão mudar.

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